ESPECIFICAÇÕES
Calibre: b>.380 ACP
Acabamento: Pintado, cor preta ou verde
Comprimento: 194 mm
Peso da arma sem carregador: 1.010 g
Funcionamento: semiautomático em ação simples
Armação em aço carbono
Ferrolho em aço carbono
Cano do tipo leve e rampado com raiamento por forjamento a frio
Comprimento do cano: 108 mm (4,25”)
Raiamento: 6 raias sentido horário (6 H) com passo de 406 mm (16”)
Carregador do tipo cofre metálico bifilar
Capacidade do carregador: 17 cartuchos ou 19 cartuchos usando prolongador (bumper)
Quantidade de carregadores por arma: 3
Opções: com ou sem sistema armador e desarmador do cão (ADC)
Imagens ilustrativas. Produto sujeito a alterações sem aviso prévio.
No Brasil, armas de fogo podem ser comercializada para todos os cidadãos brasileiro ou estrangeiro desde que preencham os requisitos legais, conforme descrito na Lei 10.826/2003, são estes:
* Ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10.826/03;
* Possuir RG, CPF e comprovar residência (Água, Luz, Telefone, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável), caso esteja em nome do cônjuge ou companheiro;
* Declarar a efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
* Comprovar idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal.
* Apresentar documento comprobatório de ocupação lícita, ex.: Holerite; Contrato social; Carteira profissional / funcional; Inscrição Estadual da área rural e etc.;
* Comprovar capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
* 1 (uma) foto 3×4 recente.
* Pagar a taxa no valor de R$ 88,00, conforme estabelecido no art. 11, I e Anexo da Lei 10.826/03.